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Regulação

CFP: teste informatizado não é o mesmo que teste online

Nota pública do CFP reforça que cada teste psicológico só pode ser aplicado na modalidade aprovada no SATEPSI e que usar outra configura falta ética.

Por
Redação Novidades Psi
Publicado em
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4 min
Fonte conferida em
Colagem com formulário impresso de uma caderneta, corredor com porta e armário de gavetas e papel tinta.
Fotografia: Museu do Dinheiro do Banco Nacional da Bielorrússia (via Wikimedia Commons), Domínio público. Contexto: Library of Congress, HABS (via Wikimedia Commons), Domínio público.

O que saiu

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) divulgou em 2026-10-16 uma nota pública da Comissão Consultiva em Avaliação Psicológica (CCAP) sobre o uso de testes psicológicos em duas modalidades que costumam ser confundidas: a aplicação informatizada e a aplicação online, ou remota. A nota, assinada em 2026-09-30, diz que cada teste só pode ser usado na modalidade para a qual tem parecer favorável no Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos (SATEPSI) e cita três instrumentos que já foram alvo de denúncias por uso remoto sem autorização.

O que a norma diz

A diferença central está em quem está presente. Um teste aprovado para aplicação informatizada pode ser usado de forma presencial, com a mediação de um computador ou outro equipamento. A aplicação online é aquela em que a pessoa responde a distância, com ou sem a psicóloga acompanhando, de forma síncrona ou assíncrona, e só é permitida para os instrumentos que constam no SATEPSI como recomendados para essa modalidade.

Segundo a nota, o fato de um teste estar disponível em plataforma digital, ou de existir uma versão informatizada, não autoriza por si só a aplicação remota. Para isso, o material avaliado pelo SATEPSI precisa conter estudos científicos de equivalência entre os formatos, que mostrem que a mudança preserva as propriedades psicométricas e permite interpretar os resultados, como prevê a Resolução CFP nº 31/2022. A produção e o envio desses estudos cabem às editoras, às autoras e aos autores e, principalmente, aos responsáveis técnicos pelo teste. A CCAP afirma que não cabe à profissional presumir a equivalência e que usar um instrumento em formato diferente do autorizado configura falta ética.

A nota lista quatro verificações prévias ao uso de qualquer instrumento.

O que conferir no SATEPSI antes de aplicar um testeOrientação da nota pública do CFP divulgada em 16 de outubro de 2026. 1. Parecer favorável. Confirmar se o teste tem parecer favorável no SATEPSI. 2. Modalidade aprovada. Ver qual modalidade de aplicação está aprovada para o instrumento. 3. Correspondência. Checar se a modalidade pretendida é a mesma registrada no sistema. 4. Estudos de equivalência. Quando for o caso, verificar se há estudos de equivalência aprovados para o formato pretendido. Fonte: Conselho Federal de Psicologia (CFP), 2026-10-16.INFOGRÁFICOO que conferir no SATEPSI antes deaplicar um testeOrientação da nota pública do CFP divulgadaem 16 de outubro de 2026.1Parecer favorávelConfirmar se o teste tem parecerfavorável no SATEPSI.2Modalidade aprovadaVer qual modalidade de aplicação estáaprovada para o instrumento.3CorrespondênciaChecar se a modalidade pretendida é amesma registrada no sistema.4Estudos de equivalênciaQuando for o caso, verificar se háestudos de equivalência aprovados parao formato pretendido.Fonte: Conselho Federal de Psicologia (CFP),2026-10-16.

O CFP informa que recebeu denúncias sobre a Bateria Fatorial de Personalidade (BFP), o Inventário Dimensional Clínico da Personalidade 2 (IDCP-2) e o Inventário de Ansiedade Beck (BAI). Os três estão autorizados para aplicação informatizada, mas não para a online, porque não têm estudos de equivalência aprovados. A orientação é que situações de oferta ou uso de testes em modalidade sem parecer favorável sejam encaminhadas ao Conselho Regional de Psicologia (CRP) da região, que pode apurar possíveis infrações dos responsáveis técnicos.

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